A partir da discussão surgida no excelente seminário de ontem sobre "violência de gênero", coloco para debate aqui a entrevista de Camille Paglia ao programa "Roda Viva" da TV Cultura. Postem aqui seus comentários até o dia 10/07.
Este blog é uma ferramenta usada para troca de informações e materiais para o desenvolvimento da disciplina "Ética: perspectivas contemporâneas" da UFABC, sob a responsabilidade do Prof. Flamarion Caldeira Ramos, no segundo quadrimestre de 2016. O tema do curso será a violência.
sexta-feira, 24 de junho de 2016
Seminários
1. 23/06 - Violência de gênero
Vinícius Costa Ribeiro
Rafael Cosentino
Dario Santos de Oliveira
Aline Costa
Isabella Petagna
2. 30/06 - Violência nos games
Daniel Arakake Sobata
Lucas Romano Lopez
Marcus Vinícius
Diego Ydalgo
3. 07/07 - "Os genocídios pós holocausto" ou "os símbolos visados pelo terror islâmico"
Adriana Cristina Galis
Leandro Soares Megna
Jonathan Leite Soares
Tamires de Oliveira Alves
4. 14/07 - A violência como cura
Vinícius Pintor
Augusto Policario
Romulo
Erick
5. 28/07 - A violência na colonização latino-americana
Ingrid Mayara de O. Ferraz
Matheus Feres de Oliveira
Andréa Biral
6. 04/08 - A violência contra o candomblé
Gabriel Chagas
Leonardo Barbosa
Ana Paula Cristina Damião
Rafael Bernardo de Carvalho
Vinícius Costa Ribeiro
Rafael Cosentino
Dario Santos de Oliveira
Aline Costa
Isabella Petagna
2. 30/06 - Violência nos games
Daniel Arakake Sobata
Lucas Romano Lopez
Marcus Vinícius
Diego Ydalgo
3. 07/07 - "Os genocídios pós holocausto" ou "os símbolos visados pelo terror islâmico"
Adriana Cristina Galis
Leandro Soares Megna
Jonathan Leite Soares
Tamires de Oliveira Alves
4. 14/07 - A violência como cura
Vinícius Pintor
Augusto Policario
Romulo
Erick
5. 28/07 - A violência na colonização latino-americana
Ingrid Mayara de O. Ferraz
Matheus Feres de Oliveira
Andréa Biral
6. 04/08 - A violência contra o candomblé
Gabriel Chagas
Leonardo Barbosa
Ana Paula Cristina Damião
Rafael Bernardo de Carvalho
quinta-feira, 16 de junho de 2016
2. Filme “Eichmann” (Solução Final)
O filme é baseado no depoimento final de Adolf Eichmann, feito antes de ser executado em Israel. Capturado quinze anos após a Segunda Guerra Mundial pelo serviço secreto argentino, Eichmann era o homem mais procurado do mundo. Em suas confissões ele relata que foi o arquiteto do plano de Hilter chamado "Solução Final". E o responsável pela tarefa de extrair essas revelações foi o capitão israelense Avner W. Less, cujo próprio pai falecera num campo de concentração. O resultado dessa batalha mental entre dois homens e o passado transformou uma nação. (Fonte: site "Adoro Cinema")
terça-feira, 14 de junho de 2016
segunda-feira, 13 de junho de 2016
quinta-feira, 9 de junho de 2016
Apresentação
Caras e caros estudantes,
Envie um breve comentário com os dados de seu 'currículum vitae', com ênfase nas suas experiências intelectuais e em suas expectativas na UFABC (que curso está fazendo e quais pretende fazer). Não se esqueça de colocar seu endereço eletrônico. Depois de enviar sua postagem, inscreva-se para seguir este Blog.
quarta-feira, 8 de junho de 2016
1. Lei Antiterrorismo (13.260/2016)
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Mensagem de veto |
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1o São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Art. 3o Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:
Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
§ 1o (VETADO).
§ 2o (VETADO).
Art. 5o Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
§ lo Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:
I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou
II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
§ 2o Nas hipóteses do § 1o, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.
Art. 6o Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem oferecer ou receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 7o Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.
Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 12. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes de crime previsto nesta Lei, poderá decretar, no curso da investigação ou da ação penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei.
§ 1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
§ 2o O juiz determinará a liberação, total ou parcial, dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem e destinação, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
§ 3o Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o.
§ 4o Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
Art. 13. Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso.
I - fará jus a uma remuneração, fixada pelo juiz, que será satisfeita preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração;
II - prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados.
Parágrafo único. Os atos relativos à administração dos bens serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível.
Art. 15. O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos nesta Lei praticados no estrangeiro.
§ 1o Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando houver reciprocidade do governo do país da autoridade solicitante.
§ 2o Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 17. Aplicam-se as disposições da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.
Art. 18. O inciso III do art. 1o da Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p:
“Art. lo .................................................................................................................................................................III - .........................................................................................................................................................................p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” (NR)
Art. 19. O art. 1o da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o ...................................................................................................................................................................§ 2o .........................................................................................................................................................................II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR)
Brasília, 16 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Wellington César Lima e Silva
Nelson Barbosa
Wellington César Lima e Silva
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra e retificada em 18.3.2016
Ementa, programa e bibliografia da disciplina
ÉTICA:
PERSPECTIVAS CONTEMPORÂNEAS
Código: BH1204
Quadrimestre 7º(2º
quadrimestre de 2016)
TPI: 4-0-4.
Carga Horária: 48 horas.
Ementa: A
disciplina destina-se a discutir questões concernentes à construção de sistemas
normativos bem como de Ética aplicada às situações de ação. Serão privilegiados
temas e autores contemporâneos, selecionados, inclusive, a partir da
identificação dos desafios éticos mais relevantes na atualidade.
Proposta:
O curso será centrado na questão da violência.
Trata-se de investigar o que significa falar em “violência”, como identificá-la
e interpretá-la, suas origens, causas e efeitos, o que a torna possível e como
combatê-la. Investigar-se-á também suas diferentes figuras e em que medida ela pode
ser justificada. Serão discutidos textos de autores dos séculos XX e XXI e
também autores que discutem a questão da violência no Brasil. Como ponto de
partida para a discussão será analisada a Lei Antiterrorismo (13.260/2016).
Metodologia:
Além das aulas expositivas baseadas em textos conforme o programa abaixo, serão
promovidos seminários sobre os diversos aspectos da violência, especialmente no
Brasil. O curso é experimental e dependente da colaboração ativa dos alunos.
Além das aulas e seminários, serão promovidas atividades externas sobre o tema
“estética da violência” que consistirá em debates que ocorrerão neste blog a
partir da exposição de filmes e obras musicais fora do horário de aula.
Programa
do curso
- 09/06 – Apresentação do curso: a
Lei Antiterrorismo (13.260/2016)
- 16/06 – A violência absoluta. A
banalidade do mal e o mal absoluto – reflexões sobre o holocausto a partir
de H. Arendt e Adorno.
- 23/06
–Arqueologia da violência (Pierre Clastres)
- 30/06
– Genealogia da violência (A
genealogia da moral de Nietzsche)
- 07/07
– Crime e castigo (Vigiar e punir
de Foucault)
- 14/07
– O nascimento da prisão
- 21/07 – Aula suspensa
- 28/07 – Delinquência e ilegalismo
- 04/08 – Foucault e o nascimento da biopolítica (aula com o professor Carlos E. Ribeiro)
- 11/08 – O estado de exceção (a biopolítica de Agamben)
- 18/08 – Violência e revolução (Zizek, Sorel, Benjamin)
- 25/08
– Publicação das notas e avaliação do curso
Avaliação
- Seminário:
30%
- Participação
nos debates do blog: 30%
- Trabalho
final: 40%
Monografia sobre o
tema: O que significa uma crítica da violência?
Formato:
Pequena
monografia com cerca de 20 mil toques (de preferência em formato Word Times New
Roman, fonte 12, espaço 1,5) desenvolvendo o tema acima ou algum dos temas
tratados no curso. 51 por cento das referências bibliográficas do trabalho
devem ser constituídas por títulos mencionados na bibliografia do programa que
segue abaixo (e outros que serão adicionados no decorrer do curso). Qualquer
sinal de plágio resultará em anulação do trabalho e reprovação na disciplina.
A monografia deve ser
entregue por e-mail (flamarioncr@yahoo.com.br)
até as 23:59 horas do dia 21/08/2016.
Bibliografia Básica
ADORNO, T. Minima moralia. Rio de Janeiro: Beco do Azougue,
2008.
ADORNO,
T. /HORKHEIMER, M.. Dialética do Esclarecimento. Trad. Guido A. de
Almeida. Rio de Janeiro, Zahar, 1985.
AGAMBEN,
Giorgio. Homo Sacer – o poder soberano e
a vida nua I. Belo Horizonte, Editora UFMG, 2002.
AGAMBEN,
Giorgio. Estado de Exceção. São
Paulo, Boitempo: 2004.
AGAMBEN,
Giorgio. O que resta de Auschwitz: o
arquivo e a testemunha [Homo Sacer, III]. São Paulo, Boitempo: 2008.
ARENDT,
H. Origens do totalitarismo. São
Paulo: Companhia das Letras, 1989.
ARENDT, H. Eichmann
em Jerusalém. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
BENJAMIN, W. “Para uma
crítica da violência”, em Escritos sobre
mito e linguagem. São Paulo: Editora 34, 2011.
FOUCAULT.
Michel. Microfísica do poder, 2ed.
Rio de Janeiro: Graal, 1981.
FOUCAULT.
Michel. Vigiar e punir: nascimento da
prisão.Petrópolis, RJ : Vozes, 2014.
SCHMITT,
Carl. O conceito do político / Teoria do
Partisan. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
ŽIžEK,
S. Violência: seis reflexões laterais. São Paulo: Boitempo, 2014.
Bibliografia Complementar
ALVES
JUNIOR, D. A. Dialética da vertigem. Adorno e a filosofia moral. São
Paulo, Escuta, 2005.
ARANTES,
P. Extinção. São Paulo: Boitempo, 2007.
ARANTES,
P. O novo tempo do mundo e outros estudos
sobre a era da emergência.
São Paulo: Boitempo, 2014.
São Paulo: Boitempo, 2014.
ARENDT, H. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
ARENDT, H. Sobre a revolução. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
AVELAR, Idelber. Figuras da Violência. Ensaios sobre narrativa, ética e música popular. Belo
Horizonte: Editora UFMG, 2011.
BARCELLOS, Caco. Rota 66: a história da polícia que mata. 10ª edição. São Paulo:
Record, 2009.
CALDEIRA, Teresa P. do Rio. Cidade dos muros: crime, segregação e
cidadania em São Paulo. São Paulo: Editora 34, Edusp, 2000.
CAMUS, Albert.O homem revoltado.
Rio de Janeiro: Record, 1996.
CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência: pesquisas de antropologia política. São Paulo: Cosac Naify, 2014.
DIAS, Camila Caldeira Nunes. Da Pulverização ao monopólio da violência: expansão e consolidação da dominação do PCC no sistema carcerário paulista. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, 2011.
DIAS, Camila Caldeira Nunes. Da Pulverização ao monopólio da violência: expansão e consolidação da dominação do PCC no sistema carcerário paulista. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, 2011.
DUNKER,
C. Mal-estar, sofrimento e sintoma: uma
psicopatologia do Brasil entre muros. São Paulo: Boitempo, 2014.
EDUARDO.
A guerra não declarada na visão de um
favelado. São Paulo: Carlos Eduardo Taddeo, 2012
FOUCAULT.
Michel. Em defesa da sociedade. São
Paulo, Martins Fontes: 2005.
FOUCAULT.
Michel. Nascimento da Biopolítica. São
Paulo, Martins Fontes: 2008.
GAGNEBIN, J. M. “Após Auschwitz”. In :Lembrar, escrever, esquecer. São Paulo:
Editora 34, 2006, pp. 59-81.
HOBSBAWM,
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Thomas. Leviatã: ou Matéria, Forma e
Poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Abril Cultural,
1984. Coleção Os Pensadores.
HOBBES,
Thomas. Do Cidadão. São Paulo:
Martins Fontes, 2002.
KUCINSKI,
Bernardo. Bala perdida: a violência
policial no Brasil e os desafios para sua superação. São Paulo: Boitempo,
2015.
KURZ,
Robert. Razão Sangrenta: ensaios sobre a
crítica emancipatória da modernidade capitalista e seus valores ocidentais. São
Paulo: Hedra, 2010.
LEIVA, Cláudio Cogo. “Ética e violência”.
In: TORRES, João Carlos Brum (org). Manual de ética: questões de
ética teórica e aplicada. Petrópolis: Vozes, Educs, BNDES, 2014.
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Gabriel. Do ódio. Campinas: Vide
Editorial, 2014.
LOSURDO,
Domenico. Contra-história do liberalismo.
Aparecida, SP: Idéias e Letras, 2006.
MARTINS,
José de Souza. Linchamentos: a justiça
popular no Brasil. São Paulo: Editora Contexto, 2014.
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K. Manifesto comunista. São Paulo:
Boitempo, 1999.
MARX, K. Manuscritos
Econômico-Filosóficos. São Paulo: Boitempo, 2004.
MARX,
K. O capital: Livro I. São Paulo:
Boitempo, 2013.
NIETZSCHE, Friedrich.Obras Incompletas. Tradução de Rubens
Rodrigues Torres Filho. In: Coleção “Os pensadores”. São Paulo: Abril Cultural,
3ª ed., 1983.
NIETZSCHE, F. Genealogia da Moral. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
PINHEIROS, P.
S. Crime, violência e poder. São
Paulo, São Paulo: Brasiliense, 1983.
SADE, Marquês
de. A filosofia na Alcova. São Paulo:
Iluminuras, 2008.
SOARES,
Luiz Eduardo. Justiça: pensando alto
sobre violência, crime e castigo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.
SOREL,
G. Reflexões sobre a violência. Petrópolis:
Vozes, 1993.
TEIXEIRA,
Alessandra. Construir a delinquência,
articular a criminalidade: um estudo sobre a gestão dos ilegalismos na cidade
de São Paulo. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, 2012.
TELES,
E., SAFATLE. O que resta da ditadura.
São Paulo: Boitempo, 2010.
TERESTSCHENKO,
Michel. O bom uso da tortura ou como as
democracias justificam o injustificável. São Paulo: Loyola, 2011.
ŽIžEK,
S. Bem Vindo ao Deserto do Real. São Paulo: Boitempo, 2004.
ŽIžEK,
S. Alguém disse totalitarismo? Cinco intervenções no (mau) uso de uma
noção. São Paulo: Boitempo, 2013.
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